Terça-Feira, 06 de Janeiro de 2009
E aí, vamos de rodízio? -  Texto do jornalista Antenor Pinheiro, publicado no jornal O Popular Clique aqui.

O Turismo como instrumento de geração de riqueza e inclusão social - Leia artigo de Marina publicado no jornal Diário da Manhã. Presidenta da CDES da Câmara de Goiânia, a vereadora é autora de Projetos de Lei que pretendem instituir Plano e Conferência Municipais de Turismo Clique aqui.

Mulher na Política: Criatividade e Sensibilidade para Avançar nos Espaços Públicos - Confira artigo escrito pela Vereadora Marina Sant´Anna Clique aqui.

Sistema e Fundo de Habitação de Interesse Social: instrumentos necessários para mudar a realidade habitacional no País e em Goiânia - Leia artigo de Marina sobre o tema. Vereadora é autora de emenda a Projeto do Executivo que cria o Sistema Municipal de Habitação de Interesse Social Clique aqui.

Leia íntegra de entrevista da Vereadora Marina Sant´Anna ao jornal Tribuna do Planalto Clique aqui.

Lugar de Mulher é na Política - Leia artigo da Vereadora Marina Sant´Anna publicado no jornal Diário da Manhã Clique aqui.

Marina: O Orçamento Público como instrumento democrático de participação popular. Confira artigo assinado pela vereadora sobre o tema Clique aqui.

Ciência e Tecnologia a serviço da democracia - Leia artigo de Marina Sant´Anna, autora de lei que destina 0,5% do orçamento municipal para a C&T em Goiânia Clique aqui.

Democracia e Parlamento - Confira artigo da vereadora Marina Sant´Anna publicado pela Fundação Perseu Abramo, no livro Democratização do Parlamento - Alargando as Fronteiras da Representação e da Participação Política 
Clique aqui.

Projetos


PARTICIPAÇÃO POPULAR - REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA

PLANTA DE VALORES IMOBILIÁRIOS - CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL

REVOGA LEI QUE ALTERA O FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL

ENGENHARIA E ARQUITETURA PÚBLICAS

CRIA O PROGRAMA DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL  - ART DÉCO E A REQUALIFICAÇÃO DA REGIÃO CENTRAL DE GOIÂNIA

CRIA A CONFERÊNCIA MUNICIPAL DO TURISMO
Aprovado: 05/08/2008


INSTITUI FERIADO MUNICIPAL O DIA 20 DE NOVEMBRO - DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA

CONTRA  A DISCRIMINAÇÃO

EMENDA AO PROJETO DE LEI QUE TRATA DA FISCALIZAÇÃO E VIGILÂNCIA SANITÁRIA NOS SERVIÇOS DE TATUAGENS E DE APLICAÇÃO DE "PIERCING"

EMENDA QUE CRIA O SISTEMA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL  -SMHIS
Aprovado: 06/12/2006


EMENDA A LEI ORGÂNICA QUE CRIA  O PLANO MUNICIPAL DE CULTURA

EMENDA A LEI ORGÂNICA QUE ACRESCENTA SANEAMENTO BÁSICO COMO SERVIÇO PÚBLICO DE INTERESSE LOCAL

EMENDA A LEI ORGÂNICA QUE ESTABELECE POLÍTICA PÚBLICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


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Transporte Urbano
RECIPIENTES PARA DEPÓSITO DE LIXO  NOS  VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO 

PROJETO DE LEI N. 141, DE 02 AGOSTO DE 2005.

"Estabelece a obrigatoriedade de instalação de recipientes, para depósito de lixo, no interior de todos os veículos de transporte coletivo urbano que circulam no Município de Goiânia."

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


Art. 1º Todas as concessionárias de serviço de transporte coletivo urbano de passageiros ficam obrigadas a instalarem recipientes para a coleta de lixo, no interior de seus veículos que circulam no Município de Goiânia.

Art. 2º O não cumprimento desta lei implicará, ao infrator, a imposição de multa de 150 (cento e cinqüenta) Unidades Fiscais de Referência – UFIR’s, e, em caso de reincidência, o valor da multa duplicará.

Art. 3º O Chefe do Poder Executivo regulamentará esta Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir de sua publicação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


SALA TRAJANO GUIMARÃES, Goiânia/GO, 02 de agosto de 2005.


Vereadora MARINA SANT’ANNA
Líder da Bancada do PT

 JUSTIFICATIVA

A Lei Orgânica do Município de Goiânia, com dedicada atenção ao Meio Ambiente, cuidou de estabelecer:

Art. 173. Os veículos do sistema de transporte coletivo serão obrigatoriamente dotados de meios adequados a facilitar o acesso de pessoas deficientes, devendo, ainda, conter dispositivos que impeçam a poluição ambiental (Grifamos).

A destinação do lixo, produzido no planeta, tem sido tema de diversas discussões e debates em todo o mundo, pois, a cada dia, acumulamos mais e mais resíduos. A preservação do meio ambiente passa, necessariamente, pela conscientização da necessidade de se dar destinação adequada aos resíduos que produzimos.

Este processo tem início quando dispensamos aquilo que não tem mais utilidade para nós, seja um pedaço de papel, uma lâmpada, produtos orgânicos ou não, isto deve ser depositado em recipientes adequados, ou seja em lixeiras próprias, para que tenha destinação que promova a preservação do meio ambiente.

Neste sentido, o Poder Público tem a obrigação de criar condições necessárias para que as pessoas tenham onde depositar o lixo, ou seja, disponibilizar lixeiras em logradouros públicos e regulamentar a sua colocação em espaços não públicos ou, de algum modo, delegados a terceiros.

A falta de lixeiras em logradouros públicos e em espaços privados prejudica a manutenção da limpeza da cidade e, consequentemente, a preservação ambiental. Em Goiânia, todo lixo acumulado dentro dos ônibus é jogado dentro dos veículos ou nas paradas, porque não possuem recipientes para seu depósito. Esta deficiência tem sido alvo de constantes reclamações por parte dos usuários do transporte coletivo, que já se manifestaram diversas vezes sobre a necessidade de se disponibilizar lixeiras para esses locais.

Em decorrência desta falta de providência, as pessoas acabam depositando os resíduos (restos de lanche, papéis de bala ou de cigarros, vasilhames de bebidas, vales transportes utilizados e outros), nos cantos dos ônibus ou nas paradas, fazendo com que o lixo se acumule dentro dos coletivos ou se espalhe pelas calçadas e vias públicas.

Goiânia, sozinha, produz 32% (trinta e dois por cento) do lixo diário em Goiás, que é de 3.522,70 toneladas/dia.

O investimento na destinação correta do lixo influencia a saúde e gera melhora da qualidade de vida. Doenças respiratórias e epidérmicas, além de dengue, febre amarela e leptospirose, cólera e tifo estão associadas ao lixo.

Lembramos que o presente projeto, além de atender a uma reivindicação da população, está inserido no bojo da Educação Ambiental, porque visa contribuir, também, para a conscientização da população quanto à limpeza da cidade.

Por conseguinte, Senhoras e Senhores Vereadores, solicitamos a apreciação da presente matéria, com fundamento no quanto exposto, confiante na melhor acolhida da mesma, a fim de que seja aprovada e convertida em Lei para todas/os goianienses.


SALA TRAJANO GUIMARÃES, Goiânia/GO, 02 de agosto de 2005.


Vereadora MARINA SANT’ANNA
Líder da Bancada do PT




Última Ação

02/08/2005
Apresentação em Plenário
09/08/2005
Encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação para definir o relator
20/08/2005
Encaminhado à Procuradoria para emissão de parecer técnico
05/10/2005
Devolução à CCJR para votação do relatório.
27/10/2005
Encaminhado ao Plenário para votação.
16/11/2005
Encaminhado à Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia para emissão de parecer
09/12/2005
Encaminhado à vereadora Cidinha Siqueira para relatar
12/12/2005
Devolução à Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia com relatório pela aprovação. Relatório aprovado.
08/11/2005
1ª votação no Plenário: aprovado por unanimidade
07/06/2006
2ª votação no Plenário: aprovado por unanimidade

Lei nº 8.455, de 07 de agosto de 2006
Diário Oficial nº 3966, de 20  de setembro de 2006